Programa mais alfabetização

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O Programa Mais Alfabetização, instituído pelo Ministério da Educação (MEC), tem como objetivo fortalecer e apoiar técnica e financeiramente as unidades escolares no processo de alfabetização de estudantes regularmente matriculados nos dois primeiros anos do ensino fundamental.

O apoio técnico é realizado por meio da seleção de um assistente de alfabetização, a cargo das secretarias de educação, por um período de cinco ou dez horas semanais, para cada turma de 1º e 2º anos.

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O assistente deve auxiliar o trabalho do professor alfabetizador, conforme seu planejamento, para fins de aquisição de competências de leitura, escrita e matemática por parte dos estudantes.

Os profissionais contam, ainda, com avaliações diagnósticas e formativas, disponibilizadas no sistema de monitoramento, a serem aplicadas aos estudantes em períodos específicos, com o objetivo de monitorar o desenvolvimento da aprendizagem nos dois primeiros anos do ensino fundamental.

Já o apoio financeiro às escolas se dá por meio da cobertura de despesas de custeio via Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

Qual o objetivo do Programa Mais Alfabetização?

O Programa visa fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização para fins de leitura, escrita e matemática dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental. A finalidade é a de garantir apoio adicional prioritariamente no turno regular, com a presença opcional do assistente de alfabetização ao professor alfabetizador.

O funcionamento ocorre no período de 5 horas semanais, para as unidades escolares não vulneráveis ou período de 10 horas semanais, para as unidades escolares vulneráveis, considerando os critérios estabelecidos na Portaria MEC.

Além disso, tem por finalidade a prevenção ao abandono, à reprovação, à distorção idade/ano, mediante a intensificação de ações pedagógicas voltadas ao apoio e ao fortalecimento do Programa.

Quais são os documentos que normatizam o Programa Mais Alfabetização?

O Programa Mais Alfabetização foi instituído pela Portaria e é regulamentado pela Resolução, que autoriza a destinação de recursos financeiros para cobertura de despesas de custeio, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola, às unidades escolares públicas municipais, estaduais e distritais que possuam estudantes matriculados no 1º ano ou no 2º ano do ensino fundamental regular, por intermédio de suas Unidades Executoras Próprias.

Quais os critérios de adesão?

Para adesão ao Programa, as unidades escolares da rede municipal, estadual ou distrital que possuam turmas com alunos regularmente matriculados no 1º ano ou 2° ano do ensino fundamental e que possuam turmas com, no mínimo, 10 matrículas de 1º ano ou 2º ano do ensino fundamental devem assinar termo de compromisso, de forma conjunta, entre o governador do estado e o secretário de estado de educação.

No caso de rede estadual e distrital, e pelo prefeito e pelo secretário municipal de educação, no caso de rede municipal.

Concomitantemente à assinatura do termo de compromisso, o secretário de educação deverá realizar a adesão ao Programa no módulo Plano de Ações Articuladas PAR do Sistema Integrado de Monitoramento e Controle SIMEC do Ministério da Educação MEC, indicando as unidades escolares que poderão participar do Programa.

Como serão os ciclos de adesão ao Programa Mais Alfabetização?

O Programa será executado em período de 6 meses no exercício de 2018 e em período de 8 meses nos exercícios subsequentes, totalizando 14 meses.

O registro dos dados no sistema de monitoramento, nos prazos estabelecidos e divulgados pela Secretaria de Educação Básica SEB/MEC, é condição necessária para as unidades escolares participarem do Programa Mais Alfabetização em exercícios subsequentes.

A SEB/MEC abrirá anualmente período de confirmação de adesão para as redes de educação básica e para unidades escolares que tenham aderido anteriormente e poderá abrir adesão para redes e unidades escolares que não tenham participado do Programa.

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