Olá pessoal hoje o demonstre traz um trabalho onde retrata do nosso dia a dia de acordo com o nosso modo de viver, com base no uso de práticas biológicas, e nesse post vamos trabalhar com o “Conservação e recuperação de ecossistemas”.
Onde vamos mostrar o modo de se relacionar das pessoas baseada em práticas biológicas, que demonstram como estão se sentindo.
Atividades
Conservação e recuperação de ecossistemas
Os ecossistemas devem ser conservados e recuperados de forma que tem a intensão de ter uma maior biodiversidade, fazendo assim uma grande diferenciação na biologia atual.

Sendo que as atividades humanas em favorecimento da preservação ambiental quando não realizadas de forma organizada e consciente sempre produzem resultados negativos no meio ambiente. Esses resultados podem ser de forma direta, em atuações específicas em áreas naturais ou mesmo de forma indireta, quando o resultado de alguma atividade humana gera impactos em um ecossistema.
Conservação da biodiversidade
A conservação da diversidade Biológica consolidou em três grandes grupos as diferentes formas possíveis de conservação: a clássica, com o estabelecimento de áreas com restrição de acesso e uso, a de uso sustentável e a repartição de benefícios oriundos do uso da biodiversidade.

Essa conservação da biodiversidade é feita através de diversos recursos que protegem os animais e as plantas.
Iniciativas de proteção de espécies
É a colaboração para a conservação do ecossistema onde a espécie habita, pois boa parte das ameaças à integridade da espécie provém da destruição de seu habitat. Um bom exemplo é o projeto de recuperação das populações do mico-leão-dourado.
Vídeo sobre Conservação da biodiversidade:
Tecnologias ambientais
Tecnologia ambiental é a aplicação das ciências ambientais para a proteção e conservação da natureza, espaço natural ou biodiversidade, no sentido de prevenir ou mitigar os impactos negativos do homem no ambiente.

Nos tempos atuais, a tecnologia ambiental ganhou uma nova força, no sentido de corresponder as necessidades impostas pelo desenvolvimento sustentável.
Objetivos da Tecnologia Ambiental
Tecnologia ambiental ou tecnologia verde é a aplicação das ciências ambientais para a proteção e conservação da natureza, espaço natural ou biodiversidade, no sentido de prevenir ou mitigar os impactos negativos do homem no ambiente. Nos tempos atuais, a tecnologia ambiental ganhou uma nova força, no sentido de corresponder as necessidades impostas pelo desenvolvimento sustentável.
Vídeo sobre Tecnologias ambientais:
Noções de saneamento básico
O saneamento básico é o que todas as pessoas tem direito a ter em relação a limpeza e higiene, com água encanada, esgotos feitos com tubulações embaixo do chão, coleta de lixo, limpeza de rua e outros.
Sendo que as pessoas são asseguradas por lei e todas as pessoas tem direito a ter e receber esses serviços.
Saneamento Básico no Brasil
No brasil o saneamento básico ainda é muito precário, chegando a ser de péssima qualidade, sendo que em grandes capitais funciona de uma boa forma mas deixa muito a desejar ainda. Em cidades pequenas funciona da mínima forma possível.
Vídeo sobre Noções de saneamento básico:
Noções de legislação ambiental da água
A água é considerada um bem de domínio público e um recurso natural limitado, dotado de valor econômico.

A Lei prevê que a gestão dos recursos hídricos deve proporcionar os usos múltiplos das águas, de forma descentralizada e participativa, contando com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. Determina que, em situações de escassez, o uso prioritário da água é para o consumo humano e para a dessedentação de animais.
Vídeo sobre Noções de legislação ambiental da água:
Noções de legislação ambiental de florestas
As lei ambientais da floresta faz a proteção das matas do nosso país de acordo com as leis a serem seguidas.

Essa proteção é feita a través da lei federal 4.771/65.
Lei federal 4.771/65
Art. 1° As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem. Parágrafo único. As ações ou omissões contrárias às disposições deste Código na utilização e exploração das florestas são consideradas uso nocivo da propriedade (art. 302, XI b, do Código de Processo Civil). § 1o As ações ou omissões contrárias às disposições deste Código na utilização e exploração das florestas e demais formas de vegetação são consideradas uso nocivo da propriedade, aplicando-se, para o caso, o procedimento sumário previsto no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil. (Renumerado do parágrafo único pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001) § 2o Para os efeitos deste Código, entende-se por: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001) (Vide Decreto nº 5.975, de 2006) I – pequena propriedade rural ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do proprietário ou posseiro e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiro e cuja renda bruta seja proveniente, no mínimo, em oitenta por cento, de atividade agroflorestal ou do extrativismo, cuja área não supere: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001) a) cento e cinqüenta hectares se localizada nos Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e nas regiões situadas ao norte do paralelo 13o S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44o W, do Estado do Maranhão ou no Pantanal mato-grossense ou sul-mato-grossense; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001) b) cinqüenta hectares, se localizada no polígono das secas ou a leste do Meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão; e (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001) c) trinta hectares, se localizada em qualquer outra região do País; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001) II – área de preservação permanente: área protegida nos termos dos arts. 2o e 3o desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001) III – Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001) IV – utilidade pública: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)
Vídeo sobre Noções de legislação ambiental de florestas:
Noções de legislação ambiental de unidades de conservação
O Brasil é um país que possui ampla legislação ambiental em todas as esferas de poder público: federal, estadual e municipal. Cada uma destas esferas possui determinadas atribuições que se não forem pensadas em conjunto, não surtirão efeito. Um ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de todos enquanto cidadãos.
Portanto, a proteção ambiental deve ser pensada, ao mesmo tempo, nas três esferas de poder público para que sejam praticadas ações e promovido o perfeito uso dos bens ambientais em áreas cada vez maiores, pois assim, além de conservar o meio ambiente, a qualidade de vida de toda a sociedade estará sendo melhorada. Para tanto existem diversas categorias de Unidades de Conservação, tanto de uso direto quanto de uso indireto.
Vídeo sobre Noções de legislação ambiental de unidades de conservação:
Noções de legislação ambiental de biodiversidade
A diversidade biológica, a despeito de sua notória complexidade científica, foi definida pela Convenção sobre Diversidade Biológica,

sendo que variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte: compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas.
Direito do meio ambiente
O objetivo do direito do meio ambiente, por sua finalidade aparente e característica de preservação da natureza, leva fundamentalmente, à proteção do homem, que em conseqüência, possui um direito à conservação da natureza, em complemento aos outros direitos garantidos aos indivíduos.
Vídeo sobre Noções de legislação ambiental de biodiversidade:
FIM
Chegamos ao fim do poste onde fala das Estudo das práticas biológicas, falando e explicando como foi feito até os dias atuais, assim tanto nos estudos quanto na vida pessoal. Se você gostou compartilhe nas redes sociais.